| EMR 1 CFT => PLP 16/2007 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 16/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Max Rosenmann - PMDB/PR | 02/08/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescenta o inciso VII ao § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre o sigilo das operações instituições financeiras e dá outras providências" para determinar que não constitui violação do dever de sigilo o fornecimento, a autoridades administrativas competentes, de dados protegidos por sigilo bancário ou fiscal relativos aos detentores de mandato eletivo, para fins de investigação de quaisquer ilícitos. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/08/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da Emenda de Relator, EMR 1 CFT, pelo Dep. Max Rosenmann |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/08/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator, EMR 1 CFT, pelo Dep. Max Rosenmann | |||||||||||||||