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PL 1562/2007
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Pellegrino - PT/BA e outros 10/07/2007
Ementa
Acrescenta-se § 3º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir o percebimento de adicional de periculosidade ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física, acidentes de trânsito e acidentes do trabalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/08/2007 Apense-se à(ao) PL-1033/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões -
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do artigo 163 c/c 164, § 4º, do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/07/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
06/08/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1033/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões -
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
08/08/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 09 08 07 PAG 38796 COL 01.
08/08/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
10/11/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do artigo 163 c/c 164, § 4º, do RICD.
Desapensação automática do PL 1.033/03 (principal), em função do seu arquivamento, nos termos do artigo 163 c/c 164, § 4º, do RICD.