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EMC 3/2007 CAPADR => PL 1171/2007
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1171/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Efraim Filho - DEM/PB 06/07/2007
Ementa
Altera a redação do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º É instituído no âmbito de cada Município, cujo Valor Adicionado Fiscal seja predominantemente agropecuário, e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FUNDAF, de natureza contábil, nos termos do art. 187 da Constituição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/07/2007 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2007 CAPADR, pelo Dep. Efraim Filho
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/07/2007 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2007 CAPADR, pelo Dep. Efraim Filho