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PRL 2 CFT => PL 207/1999
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 207/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Max Rosenmann - PMDB/PR 04/07/2007
Ementa
Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 3.735/04, 4.531/04, apensados, da emenda nº 1/99 apresentada na CFT e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.172/99, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 4.531/04, apensados, e do Substitutivo da CDU, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda nº 1/99 e do PL nº 3.735/04, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/07/2007 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 3.735/04, 4.531/04, apensados, da emenda nº 1/99 apresentada na CFT e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.172/99, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 4.531/04, apensados, e do Substitutivo da CDU, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda nº 1/99 e do PL nº 3.735/04, apensado.
Tramitação
Data Andamento
04/07/2007 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Max Rosenmann
Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 3.735/04, 4.531/04, apensados, da emenda nº 1/99 apresentada na CFT e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.172/99, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 4.531/04, apensados, e do Substitutivo da CDU, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda nº 1/99 e do PL nº 3.735/04, apensado.