| PRL 2 CFT => PL 207/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 207/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Max Rosenmann - PMDB/PR | 04/07/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 3.735/04, 4.531/04, apensados, da emenda nº 1/99 apresentada na CFT e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.172/99, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 4.531/04, apensados, e do Substitutivo da CDU, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda nº 1/99 e do PL nº 3.735/04, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/07/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 3.735/04, 4.531/04, apensados, da emenda nº 1/99 apresentada na CFT e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.172/99, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 4.531/04, apensados, e do Substitutivo da CDU, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda nº 1/99 e do PL nº 3.735/04, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/07/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Max Rosenmann | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 3.735/04, 4.531/04, apensados, da emenda nº 1/99 apresentada na CFT e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.172/99, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.475/00, 2.764/00, 4.531/04, apensados, e do Substitutivo da CDU, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda nº 1/99 e do PL nº 3.735/04, apensado. | |||||||||||||||