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PFC 20/2007
Proposta de Fiscalização e Controle
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Praciano - PT/AM 28/06/2007
Ementa
Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, promova fiscalização e auditoria na aplicação dos recursos federais repassados ao Município de Maués / AM por meio dos convênios de números 213/02 e 1.014/04, celebrados entre o Município de Maués e a FUNASA.
Indexação
Proposta, Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), Tribunal de Contas da União (TCU), fiscalização, auditoria, aplicação de recursos, convênio, Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Município, Maués (AM), Amazonas, execução, serviço de esgotos, cidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/07/2007 À Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
23/08/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado o Deputado Felipe Bornier como substituto para ler o relatório. Aprovado o Relatório Final.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle pelo Deputado Praciano (PT-AM).
03/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
10/07/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/07/07 PÁG 35341 COL 01.
10/07/2007 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebimento pela CFFC.
12/07/2007 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designada Relatora, Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
07/04/2008 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida sem Manifestação.
09/04/2008 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Felipe Bornier (PHS-RJ)
16/10/2008 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Prévio, RLP 1 CFFC, pelo Dep. Felipe Bornier
Relatório Prévio, Dep. Felipe Bornier (PHS-RJ), pela implementação.
29/10/2008 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado, unanimemente, o Relatório Prévio.
29/10/2008 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Felipe Bornier (PHS-RJ)
Ofício nº 252/2008/CFFC-P, ao TCU, encaminhando cópia da PFC e do relatório parcial, para providências.
30/11/2008 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso nº 1158-GP/TCU, registrando recebimento do Ofício nº 252/2008/CFFC-P, e informando a atuação no TCU como processo nº TC-029.125/2008-9.
09/02/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso nº 41-Seses-TCU-Plenário, encaminhando cópia do Acórdão  nº 112/2009-TCU-Plenário proferido no processo nº TC-029.125/2008-9 e dos Acórdãos nº 992/2008-P e 5.234/2008-2ª Câmara, em atendimento à PFC.
16/03/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Ofícios nºs 015 e 016/2009/ CFFC-P, aos Deputados Felipe Bornier, relator da PFC e Francisco Praciano, autor, encaminhando cópia do Aviso nº 41-Seses-TCU-Plenário.
18/11/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Parcial, RPA 1 CFFC, pelo Dep. Felipe Bornier
Relatório Parcial, Dep. Felipe Bornier (PHS-RJ), para que seja:
I. dado conhecimento do teor do Acórdão nº 112/2009 - Plenário (TC-029.125/2008-9), bem como dos Relatório e Voto que o fundamentam;
II. solicitado ao Tribunal de Contas da União, com supedâneo no art. 71, IV, VI e VII da Constituição, que tão logo conclua a apreciação acerca das irregularidades apontadas, encaminhe cópia desse posicionamento à Comissão, mormente em relação à:
a) não conclusão das obras de esgotamento previstas nos convênios 213/2002 e 1014/2004;
b) liquidação de faturas em valor superior ao pactuado (Relatório de Auditora º 2007/141, de 15.05.2008);
c) inoperância do sistema de esgotamento;
d) possível descumprimento de legislação aplicável à realização de despesa pública;
e) responsabilidade pela não instauração imediata da tomada de contas especial, após o término da vigência do convênio;
f) responsabilidade pelo acompanhamento e aprovação do convênio, apesar da existência de indícios de irregularidade;
g) possível identidade de objetos (ou superposição de serviços) constante dos objetos dos convênios em comento;
h) responsabilidade pela pactuação do Convênio nº 1014/2004 - com objetivo semelhante ao previsto no Convênio nº 213/2002 -, apesar da existência de pendências no convênio anterior;  
i) atuação eficiente do controle interno e condizente com a legislação vigente, inclusive em relação ao art. 74, §1, da Constituição;
j) medidas adotadas para coibir a reincidência das irregularidades apontadas, caso confirmadas, punir os responsáveis e promover a recuperação dos recursos públicos repassados no bojo dos mencionados convênios;  e
III. mantida a presente proposta de fiscalização e controle até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas
25/11/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirada de pauta, de ofício.
02/12/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Vista ao Deputado João Magalhães.
04/12/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Ofício 133/2009/CFFC-S encaminhado ao Deputado João Magalhães cópia dos autos da PFC 20/2007, em etendimento ao pedido de vista, requerido pelo referido Deputado.
10/12/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Prazo de Vista Encerrado
16/12/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado Relatório Parcial.
16/12/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Emitidos termos de Implementação e de Designação de Relator, designando o Dep. Felipe Bornier (PHS-RJ)
17/12/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Of 651/2009/CFFC-P ao Tribunal de Contas de União encaminhando para as devidas providências cópias da PFC 20/07, bem como do  Relatório Parcial aprovado, que concluiu pela continuidade da implementação da fiscalização.
28/12/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso 1489-GP/TCU do Tribunal de Contas da União acusando recebimento do Ofício 651/2009, e informando que documentos enviados por meio o citao ofício, foram juntados ao processo TC-029125/2008-9, daquele Tribunal.
06/04/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido o Aviso 374-Seses-TCU-Plenário, que encaminha o Acórdão 639/2010, do Relatório e do Voto proferidos no Processo TC 018678/2008-1, que trata de assunto objeto desta PFC.
14/04/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Of. 312/2010 da Secex-Am, Tribunal de Contas da União informando que o TC-014299/2007-3 oriundo da PFC 20/2007 encontra-se em fase de diligência junto à FUNASA.
15/04/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Ofício 120/2010/CFFC-P, que encaminha ao Relator, Deputado Felipe Bornier, cópia do Aviso 374-Seses-TCU-Plenário, com cópias do Acórdão 639/2010, do Relatório e do Voto proferidos no Processo TC 018678/2008-1.
28/04/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Ofício 132/2010/CFFC-P ao Deputado Fellipe Bornier encaminhando cópia do Of. 312/2010 - TCU/SECEX_M informando que o TC 014299/2007-3 orindo da PFC 20/2007 encontra-se em fase de diligência junto a FUNASA.
29/03/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida sem Manifestação.
11/04/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Edio Lopes (PMDB-RR)
11/05/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso nº 572-Seses-TCU-Plenário, que encaminha cópia do Acórdão nº 1168/2011, proferido nos autos do processo nº TC 014.299/2007-3, acompanhado do Relatório e da Proposta de Deliberação que o fundamentam.
19/05/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Ofício nº 231/2011/CFFC-P que encaminha ao Relator, Deputado Edio Lopes, cópia do Aviso nº 572-Seses-TCU-Plenário, que encaminha cópia do Acórdão nº 1168/2011, proferido nos autos do processo nº TC 014.299/2007-3, acompanhado do Relatório e da Proposta de Deliberação que o fundamentam.
10/12/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Ofício n° 407/2015/CFFC-P, datado de 08.12.2015, emitido pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Deputado Vicente Cândido solicitando a elaboração do parecer referente a presente PFC.
06/06/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Reconstituição de proposição n. 6666/2017, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que: "Requer a reconstituição de Representação e Propostas de Fiscalização e Controle".
12/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o Requerimento n. 6.666/2017, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a reconstituição das Propostas de Fiscalização e Controle n. 20/2007, 13/2011, 28/2011, 118/2013, 146/2013, 36/2015 e 56/2015 e da Representação n. 4/2011, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".
13/06/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CFFC a PFC 20/2007 reconstituída.
13/06/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
28/06/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Wladimir Costa (SD-PA)
11/08/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Final n. 1 CFFC, pelo Deputado Wladimir Costa (SD-PA).
Relatório Final, Dep. Wladimir Costa (SD-PA), pela não implementação; e, no mérito, pelo arquivamento.
23/08/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Designado o Deputado Felipe Bornier como substituto para ler o relatório. Aprovado o Relatório Final.
24/08/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
28/08/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Publicado no DCD de 29/08/17, PÁG 902 COL 01, Letra A. VOL II.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PFC 20/2007    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/07/2007 À Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de Tramitação: Ordinária
PFC 20/2007    Pareceres apresentados
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RLP 1 CFFC => PFC 20/2007 Relatório Prévio 16/10/2008 Felipe Bornier Relatório Prévio, Dep. Felipe Bornier (PHS-RJ), pela implementação.
RPA 1 CFFC => PFC 20/2007 Relatório Parcial 18/11/2009 Felipe Bornier Relatório Parcial, Dep. Felipe Bornier (PHS-RJ), para que seja:
I. dado conhecimento do teor do Acórdão nº 112/2009 - Plenário (TC-029.125/2008-9), bem como dos Relatório e Voto que o fundamentam;
II. solicitado ao Tribunal de Contas da União, com supedâneo no art. 71, IV, VI e VII da Constituição, que tão logo conclua a apreciação acerca das irregularidades apontadas, encaminhe cópia desse posicionamento à Comissão, mormente em relação à:
a) não conclusão das obras de esgotamento previstas nos convênios 213/2002 e 1014/2004;
b) liquidação de faturas em valor superior ao pactuado (Relatório de Auditora º 2007/141, de 15.05.2008);
c) inoperância do sistema de esgotamento;
d) possível descumprimento de legislação aplicável à realização de despesa pública;
e) responsabilidade pela não instauração imediata da tomada de contas especial, após o término da vigência do convênio;
f) responsabilidade pelo acompanhamento e aprovação do convênio, apesar da existência de indícios de irregularidade;
g) possível identidade de objetos (ou superposição de serviços) constante dos objetos dos convênios em comento;
h) responsabilidade pela pactuação do Convênio nº 1014/2004 - com objetivo semelhante ao previsto no Convênio nº 213/2002 -, apesar da existência de pendências no convênio anterior;  
i) atuação eficiente do controle interno e condizente com a legislação vigente, inclusive em relação ao art. 74, §1, da Constituição;
j) medidas adotadas para coibir a reincidência das irregularidades apontadas, caso confirmadas, punir os responsáveis e promover a recuperação dos recursos públicos repassados no bojo dos mencionados convênios;  e
III. mantida a presente proposta de fiscalização e controle até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas
RLF 1 CFFC => PFC 20/2007 Relatório Final 11/08/2017 Wladimir Costa Relatório Final, Dep. Wladimir Costa (SD-PA), pela não implementação; e, no mérito, pelo arquivamento.
PAR 1 CFFC => PFC 20/2007 Parecer de Comissão 23/08/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Designado o Deputado Felipe Bornier como substituto para ler o relatório. Aprovado o Relatório Final..
Relatório Final, Dep. Wladimir Costa (SD-PA), pela não implementação; e, no mérito, pelo arquivamento.
PFC 20/2007    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 6666/2017 => PFC 20/2007 Requerimento de Reconstituição de proposição 06/06/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Requer a reconstituição de Representação e Propostas de Fiscalização e Controle.