| PPP 1 MPV36907 => MPV 369/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 369/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dr. Ubiali - PSB/SP | 26/06/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela admissibilidade das Emendas de nºs 3 a 22, 33 e 34; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1, 2, 23 a 32, 35 e 36; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e parcial da Emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 22, 33 e 34. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/06/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela admissibilidade das Emendas de nºs 3 a 22, 33 e 34; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1, 2, 23 a 32, 35 e 36; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e parcial da Emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 22, 33 e 34. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/06/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela admissibilidade das Emendas de nºs 3 a 22, 33 e 34; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1, 2, 23 a 32, 35 e 36; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e parcial da Emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 22, 33 e 34. | |||||||||||||||