| REQ 1213/2007 => PL 1220/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 1220/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Darcísio Perondi - PMDB/RS | 26/06/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, a declaração de prejudicialidade do PL Nº. 1220/2.007. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 02/07/2007 | Indefiro, eis que o PL nº 1220/2007, do Deputado Jovair Arantes, que "dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde", conquanto seja fisicamente menos extenso, é logicamente mais abrangente que o PL nº 3466/2004, do Deputado Inocêncio de Oliveira, que "estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito nacional, e dá outras providências". É dizer, o PL nº 3466/2006 dispõe apenas sobre honorários dos médicos, ao passo que o PL nº 1220/2007, dos honorários dos médicos, dos odontólogos e de outros profissionais de saúde. Publique-se. Oficie-se. |
|||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 02/07/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro, eis que o PL nº 1220/2007, do Deputado Jovair Arantes, que "dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde", conquanto seja fisicamente menos extenso, é logicamente mais abrangente que o PL nº 3466/2004, do Deputado Inocêncio de Oliveira, que "estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito nacional, e dá outras providências". É dizer, o PL nº 3466/2006 dispõe apenas sobre honorários dos médicos, ao passo que o PL nº 1220/2007, dos honorários dos médicos, dos odontólogos e de outros profissionais de saúde. Publique-se. Oficie-se. |
|||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 26/06/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1213-2007, pelo Deputado Darcísio Perondi, que solicita, nos termos regimentais, a declaração de prejudicialidade do PL Nº. 1220/2.007. | |||||||||||||||||||||||
| 02/07/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, eis que o PL nº 1220/2007, do Deputado Jovair Arantes, que "dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde", conquanto seja fisicamente menos extenso, é logicamente mais abrangente que o PL nº 3466/2004, do Deputado Inocêncio de Oliveira, que "estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito nacional, e dá outras providências". É dizer, o PL nº 3466/2006 dispõe apenas sobre honorários dos médicos, ao passo que o PL nº 1220/2007, dos honorários dos médicos, dos odontólogos e de outros profissionais de saúde. Publique-se. Oficie-se. |
|||||||||||||||||||||||