| REQ 1213/2007 => PL 1220/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1220/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Darcísio Perondi - PMDB/RS | 26/06/2007 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, a declaração de prejudicialidade do PL Nº. 1220/2.007. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2007 | Indefiro, eis que o PL nº 1220/2007, do Deputado Jovair Arantes, que "dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde", conquanto seja fisicamente menos extenso, é logicamente mais abrangente que o PL nº 3466/2004, do Deputado Inocêncio de Oliveira, que "estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito nacional, e dá outras providências". É dizer, o PL nº 3466/2006 dispõe apenas sobre honorários dos médicos, ao passo que o PL nº 1220/2007, dos honorários dos médicos, dos odontólogos e de outros profissionais de saúde. Publique-se. Oficie-se. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro, eis que o PL nº 1220/2007, do Deputado Jovair Arantes, que "dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde", conquanto seja fisicamente menos extenso, é logicamente mais abrangente que o PL nº 3466/2004, do Deputado Inocêncio de Oliveira, que "estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito nacional, e dá outras providências". É dizer, o PL nº 3466/2006 dispõe apenas sobre honorários dos médicos, ao passo que o PL nº 1220/2007, dos honorários dos médicos, dos odontólogos e de outros profissionais de saúde. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 26/06/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1213-2007, pelo Deputado Darcísio Perondi, que solicita, nos termos regimentais, a declaração de prejudicialidade do PL Nº. 1220/2.007. | |||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, eis que o PL nº 1220/2007, do Deputado Jovair Arantes, que "dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde", conquanto seja fisicamente menos extenso, é logicamente mais abrangente que o PL nº 3466/2004, do Deputado Inocêncio de Oliveira, que "estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito nacional, e dá outras providências". É dizer, o PL nº 3466/2006 dispõe apenas sobre honorários dos médicos, ao passo que o PL nº 1220/2007, dos honorários dos médicos, dos odontólogos e de outros profissionais de saúde. Publique-se. Oficie-se. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1213/2007 => PL 1220/2007 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2007 | Indefiro, eis que o PL nº 1220/2007, do Deputado Jovair Arantes, que "dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde", conquanto seja fisicamente menos extenso, é logicamente mais abrangente que o PL nº 3466/2004, do Deputado Inocêncio de Oliveira, que "estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito nacional, e dá outras providências". É dizer, o PL nº 3466/2006 dispõe apenas sobre honorários dos médicos, ao passo que o PL nº 1220/2007, dos honorários dos médicos, dos odontólogos e de outros profissionais de saúde. Publique-se. Oficie-se. |
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