| PSS 1 MPV35807 => MPV 358/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 358/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gorete Pereira - PR/CE | 26/06/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 4; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 3; não cabendo pronunciamento acerca de tal adequação às Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2 e 4 (ambas de redação), e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/06/2007 | Altera dispositivos das Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências. (MPV35807) Parecer às Emendas do Senado Federal pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 4; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 3; não cabendo pronunciamento acerca de tal adequação às Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2 e 4 (ambas de redação), e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/06/2007 | Altera dispositivos das Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV35807, pela Dep. Gorete Pereira | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 4; pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 3; não cabendo pronunciamento acerca de tal adequação às Emendas de nºs 2 e 4; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2 e 4 (ambas de redação), e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3. | |||||||||||||||