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EMC 1/2007 CDU => PL 6101/2005
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6101/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Melo - PMDB/GO 21/06/2007
Ementa
Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso I do art. 2º.
JUSTIFICAÇÃO:
A exigência de um prazo de efetiva ocupação de lotes residênciais para sua legalização penalizara sobremaneira as familhas que deixaram de construir por terem sido vitimas de especuladores de áreas públicas e aguardaram em função de orientações emanadas por orgãos do estado que propalaram sua ilegalidade. Seria penalizar aqueles que foram vitimas e cumpriram a lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/06/2007 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2007 CDU, pelo Dep. Marcelo Melo
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/06/2007 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2007 CDU, pelo Dep. Marcelo Melo