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PRL 3 CCJC => PL 3351/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3351/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Regis de Oliveira - PSC/SP 19/06/2007
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 309/2007, apensado, e rejeição das emendas apresentadas pelos Deputados Eduardo Cunha e Paes Landim; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá; pela inconstitucionalidade e má técnica legislativa da Emenda apresentada pelo Deputado Nilmar Ruiz; pela inconstitucionalidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado Mussa Demes; e pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado José Carlos Araújo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/06/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 309/2007, apensado, e rejeição das emendas apresentadas pelos Deputados Eduardo Cunha e Paes Landim; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá; pela inconstitucionalidade e má técnica legislativa da Emenda apresentada pelo Deputado Nilmar Ruiz; pela inconstitucionalidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado Mussa Demes; e pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado José Carlos Araújo.
Tramitação
Data Andamento
19/06/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 309/2007, apensado, e rejeição das emendas apresentadas pelos Deputados Eduardo Cunha e Paes Landim; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá; pela inconstitucionalidade e má técnica legislativa da Emenda apresentada pelo Deputado Nilmar Ruiz; pela inconstitucionalidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado Mussa Demes; e pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada pelo Deputado José Carlos Araújo.