| PPP 1 MPV36707 => MPV 367/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 367/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Silvio Costa - PMN/PE | 19/06/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Silvio Costa (PMN-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 12 a 14; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 12 a 14; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11 e 15, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 12 e 14. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/06/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Silvio Costa (PMN-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 12 a 14; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 12 a 14; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11 e 15, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 12 e 14. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/06/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Silvio Costa (PMN-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 12 a 14; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 12 a 14; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11 e 15, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 12 e 14. | |||||||||||||||