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EMP 307/2007 => PL 1210/2007
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 1210/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elismar Prado - PT/MG e outros 13/06/2007
Ementa
Dê-se ao § 6° do art. 39, alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação:

§ 6° É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações, federações e candidatos à imediata apreensão da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 307/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 307/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros