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EMP 303/2007 => PL 1210/2007
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 1210/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elismar Prado - PT/MG e outros 18/06/2007
Ementa
Acrescente-se ao art. 5º do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, o seguinte art. 9°:

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no prazo de, pelo menos, três anos."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 303/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 303/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros