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EMP 302/2007 => PL 1210/2007
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 1210/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elismar Prado - PT/MG e outros 13/06/2007
Ementa
Dê-se ao art. 17 , alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação:

IV - nas eleições municipais: os diretórios nacionais dos partidos políticos ou a direção nacional de cada federação reservarão dez por cento dos recursos para sua administração direta e distribuirão os noventa por cento restantes aos diretórios regionais, conforme critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso III;
V - dos recursos recebidos pelos diretórios regionais, dez por cento serão reservados para a sua administração direta e os noventa por cento restantes serão distribuídos aos diretórios municipais, sendo:

a) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem inscritos na lista de candidatos a vereador; e
b) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem candidatos próprios a Prefeito."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 302/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 302/2007, pelo Dep. Elismar Prado e outros