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PL 1327/2007
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7650/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Antonio - S.PART./PE 13/06/2007
Ementa
Altera a redação do § 2º do art. 34 e do caput e § 5º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Explicação da Ementa
Amplia progressivamente a jornada escolar do ensino fundamental e médio para pelo menos 7 (sete) horas diárias, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à razão de 15 (quinze) avos de matrículas por ano.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/06/2007 Apense-se à(ao) PL-7650/2006.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2018 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Marcos Antonio (S.PART.-PE).
28/06/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7650/2006.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
29/06/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 30 06 07 PAG 33539 COL 01.
02/07/2007 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Recebimento pela CEC.
19/02/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7650/2006
19/12/2018 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).