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EMP 12/2007 => PL 1210/2007
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 1210/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cida Diogo - PT/RJ 05/06/2007
Ementa
Dê-se ao §4°, do art. 8°, da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, objeto do art. 5° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte redação:


“§4°. A ordem de precedência dos candidatos na lista partidária, obedecido o disposto no parágrafo 8° deste artigo, deverá observar a alternância de sexo, de modo que no mínimo a cada duas candidaturas do sexo masculino inscrita se tenha uma candidatura do sexo feminino, e corresponderá à ordem decrescente dos votos obtidos na convenção.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 12/2007, pela Dep. Cida Diogo
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/06/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 12/2007, pela Dep. Cida Diogo