| PPP 1 MPV36607 => MPV 366/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 366/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ricardo Barros - PP/PR | 12/06/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 11 e 14; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de nºs 2, 9 e 10, e parcialmente da emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 12. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/06/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 11 e 14; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de nºs 2, 9 e 10, e parcialmente da emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 12. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/06/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 11 e 14; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de nºs 2, 9 e 10, e parcialmente da emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 12. | |||||||||||||||