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PPP 1 MPV36607 => MPV 366/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 366/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Barros - PP/PR 12/06/2007
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 11 e 14; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de nºs 2, 9 e 10, e parcialmente da emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 12.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/06/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 11 e 14; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de nºs 2, 9 e 10, e parcialmente da emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 12.
Tramitação
Data Andamento
12/06/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 10, 12 e 13; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 11 e 14; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de nºs 2, 9 e 10, e parcialmente da emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 12.