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PPP 1 MPV37107 => MPV 371/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 371/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dagoberto - PDT/MS 06/06/2007
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3, 5, 6 e 9, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 7.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/06/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3, 5, 6 e 9, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 7.
Tramitação
Data Andamento
06/06/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3, 5, 6 e 9, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 7.