| PPP 1 MPV37107 => MPV 371/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 371/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dagoberto - PDT/MS | 06/06/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3, 5, 6 e 9, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 7. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/06/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3, 5, 6 e 9, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 7. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/06/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3, 5, 6 e 9, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 7. | |||||||||||||||