| PPP 1 MPV36307 => MPV 363/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 363/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Reinaldo Nogueira - PDT/SP | 04/06/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Reinaldo Nogueira (PDT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta e das emendas de nºs 1 a 6 e 9; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 6; pela má técnica legislativa das emendas de nºs 7 a 9; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 7 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 8; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/06/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Reinaldo Nogueira (PDT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta e das emendas de nºs 1 a 6 e 9; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 6; pela má técnica legislativa das emendas de nºs 7 a 9; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 7 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 8; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/06/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Reinaldo Nogueira (PDT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência desta e das emendas de nºs 1 a 6 e 9; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 7 e 8; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 6; pela má técnica legislativa das emendas de nºs 7 a 9; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 7 e 9; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 8; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9. | |||||||||||||||