| REQ 1093/2007 => PLP 61/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PLP 61/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Paes Landim - PTB/PI | 31/05/2007 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2007. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 12/06/2007 | Nos termos do artigo 163, inciso II c/c artigo 164, inciso II, ambos do Regimento Interno, declaro a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2007, de autoria do Senhor Mário de Oliveira, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários e fraldários em estabelecimentos bancários públicos e privados", em face da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 20/11/02, do parecer que opinou pela inconstitucionalidade de matéria semelhante, o Projeto de Lei n. 4087/98, do Senhor Enio Bacci, que "Dispõe sobre a instalação de sanitários e bebedouros públicos, dentro das agências bancárias e órgãos públicos de todo o País". Publique-se. DCD 13 06 07 PAG 29548 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 12/06/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Nos termos do artigo 163, inciso II c/c artigo 164, inciso II, ambos do Regimento Interno, declaro a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2007, de autoria do Senhor Mário de Oliveira, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários e fraldários em estabelecimentos bancários públicos e privados", em face da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 20/11/02, do parecer que opinou pela inconstitucionalidade de matéria semelhante, o Projeto de Lei n. 4087/98, do Senhor Enio Bacci, que "Dispõe sobre a instalação de sanitários e bebedouros públicos, dentro das agências bancárias e órgãos públicos de todo o País". Publique-se. DCD 13 06 07 PAG 29548 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1093/2007, pelo Deputado Paes Landim, que solicita, nos termos regimentais, seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2007. | |||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1093/2007, pelo Deputado Paes Landim, que solicita, nos termos regimentais, seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2007. | |||||||||||||||||||||||||
| 12/06/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Nos termos do artigo 163, inciso II c/c artigo 164, inciso II, ambos do Regimento Interno, declaro a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2007, de autoria do Senhor Mário de Oliveira, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários e fraldários em estabelecimentos bancários públicos e privados", em face da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 20/11/02, do parecer que opinou pela inconstitucionalidade de matéria semelhante, o Projeto de Lei n. 4087/98, do Senhor Enio Bacci, que "Dispõe sobre a instalação de sanitários e bebedouros públicos, dentro das agências bancárias e órgãos públicos de todo o País". Publique-se. DCD 13 06 07 PAG 29548 COL 01. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1093/2007 => PLP 61/2007 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 12/06/2007 | Nos termos do artigo 163, inciso II c/c artigo 164, inciso II, ambos do Regimento Interno, declaro a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2007, de autoria do Senhor Mário de Oliveira, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários e fraldários em estabelecimentos bancários públicos e privados", em face da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 20/11/02, do parecer que opinou pela inconstitucionalidade de matéria semelhante, o Projeto de Lei n. 4087/98, do Senhor Enio Bacci, que "Dispõe sobre a instalação de sanitários e bebedouros públicos, dentro das agências bancárias e órgãos públicos de todo o País". Publique-se. DCD 13 06 07 PAG 29548 COL 01. |
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