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PL 5569/2001
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 10302/2001
Origem: MSC 1110/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 23/10/2001
Ementa
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores que menciona das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Incorporando a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica Administrativa Educacional - GDAE, que será extinta, aos vencimentos dos cargos e empregos dos servidores técnico-administrativos e técnico - marítimos ativos e inativos e dos pensionistas das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC; incluindo os cargos redistribuidos às IES e os empregos não enquadrados no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE. Revogando dispositivos da Medida Provisória nº 2.249-43, de 6 de setembro de 2001.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/10/2001 Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI), CECD, CFT (Artigo 54 do RI) e CTASP.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.302/01 DOFC 01 11 01 PAG 03 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Poder Executivo
23/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI), CECD, CFT (Artigo 54 do RI) e CTASP.
Encaminhamento à CCP para publicação.
Encaminhado à CCP
23/10/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebimento pela CCP.
Publicação Inicial no DCD de 24/10/2001 PÁG 52435 COL 01.
Encaminhada à publicação.
23/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do requerimento dos DEP walter pinheiro, líder do pt; inocêncio oliveira, líder do bloco pfl/pst; mendes ribeiro filho, na qualidade de líder do pmdb; odelmo leão, líder do ppb; roberto jefferson, líder do ptb; lincoln portela, na qualidade de líder do bloco pl/psl; antonio carlos pannunzio, na qualidade de líder do psdb; rubens bueno, líder do bloco pdt/pps; arnaldo madeira, líder do governo; e outro, solicitando, nos termos do artigo 155 do RI, urgência para este projeto.
23/10/2001 Plenário (PLEN)
Aprovado Requerimento de Urgência.
24/10/2001 Plenário (PLEN)
(***Excluir***)Aprovação do Requerimento do Dep Walter Pinheiro, Líder do PT, e outros, que solicita preferência para apreciação deste projeto.
24/10/2001 Plenário (PLEN) - 18:28 Sessão - Deliberativa
Aprovado o Requerimento de Srs. Líderes solicitando preferência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5.569, de 2001, do Poder Executivo, sobre os demais itens da pauta.
DISCUSSÃO EM TURNO ÚNICO.
24/10/2001 Plenário (PLEN)
DESIGNAÇÕES PARA PROFERIR PARECERES A ESTE PROJETO: RELATOR, DEP ROBERTO JEFFERSON, EM SUBSTITUIÇÃO À CECD, QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO. RELATOR, DEP JOÃO PAULO, EM SUBSTITUIÇÃO À CTASP, QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO. RELATOR, DEP MENDES RIBEIRO FILHO, EM SUBSTITUIÇÃO À CFT, QUE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RELATOR, DEP ZENALDO COUTINHO, EM SUBSTITUIÇÃO À CCJR, QUE CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA.
DISCUSSÃO DO PROJETO PELOS DEP ARNALDO FARIA DE SÁ E WILSON SANTOS.
ENCERRADA A DISCUSSÃO.
ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO PELO DEP FERNANDO CORUJA.
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR, DEP ANDRÉ BENASSI.
A MATÉRIA VAI AO SENADO FEDERAL.
25/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - 18:28 Sessão - Deliberativa
REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/516/01.
31/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.302/01 DOFC 01 11 01 PAG 03 COL 01.