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PL 5569/2001
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 10302/2001
Origem: MSC 1110/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 23/10/2001
Ementa
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores que menciona das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Incorporando a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica Administrativa Educacional - GDAE, que será extinta, aos vencimentos dos cargos e empregos dos servidores técnico-administrativos e técnico - marítimos ativos e inativos e dos pensionistas das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC; incluindo os cargos redistribuidos às IES e os empregos não enquadrados no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE. Revogando dispositivos da Medida Provisória nº 2.249-43, de 6 de setembro de 2001.
Indexação
Normas, vencimentos, servidor público civil, cargo público, emprego público, apoio técnico administrativo, instituição federal de ensino, vinculação, (MEC), inclusão, redistribuição, pessoal, critérios, progressão funcional, extinção, gratificação de desempenho, incorporação, salário, revogação, dispositivos, Medida Provisória.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/10/2001 Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI), CECD, CFT (Artigo 54 do RI) e CTASP.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.302/01 DOFC 01 11 01 PAG 03 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Poder Executivo
23/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI), CECD, CFT (Artigo 54 do RI) e CTASP.
Encaminhamento à CCP para publicação.
Encaminhado à CCP
23/10/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebimento pela CCP.
Publicação Inicial no DCD de 24/10/2001 PÁG 52435 COL 01.
Encaminhada à publicação.
23/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do requerimento dos DEP walter pinheiro, líder do pt; inocêncio oliveira, líder do bloco pfl/pst; mendes ribeiro filho, na qualidade de líder do pmdb; odelmo leão, líder do ppb; roberto jefferson, líder do ptb; lincoln portela, na qualidade de líder do bloco pl/psl; antonio carlos pannunzio, na qualidade de líder do psdb; rubens bueno, líder do bloco pdt/pps; arnaldo madeira, líder do governo; e outro, solicitando, nos termos do artigo 155 do RI, urgência para este projeto.
23/10/2001 Plenário (PLEN)
Aprovado Requerimento de Urgência.
24/10/2001 Plenário (PLEN)
(***Excluir***)Aprovação do Requerimento do Dep Walter Pinheiro, Líder do PT, e outros, que solicita preferência para apreciação deste projeto.
24/10/2001 Plenário (PLEN) - 18:28 Sessão - Deliberativa
Aprovado o Requerimento de Srs. Líderes solicitando preferência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5.569, de 2001, do Poder Executivo, sobre os demais itens da pauta.
DISCUSSÃO EM TURNO ÚNICO.
24/10/2001 Plenário (PLEN)
DESIGNAÇÕES PARA PROFERIR PARECERES A ESTE PROJETO: RELATOR, DEP ROBERTO JEFFERSON, EM SUBSTITUIÇÃO À CECD, QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO. RELATOR, DEP JOÃO PAULO, EM SUBSTITUIÇÃO À CTASP, QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO. RELATOR, DEP MENDES RIBEIRO FILHO, EM SUBSTITUIÇÃO À CFT, QUE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RELATOR, DEP ZENALDO COUTINHO, EM SUBSTITUIÇÃO À CCJR, QUE CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA.
DISCUSSÃO DO PROJETO PELOS DEP ARNALDO FARIA DE SÁ E WILSON SANTOS.
ENCERRADA A DISCUSSÃO.
ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO PELO DEP FERNANDO CORUJA.
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR, DEP ANDRÉ BENASSI.
A MATÉRIA VAI AO SENADO FEDERAL.
25/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - 18:28 Sessão - Deliberativa
REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/516/01.
31/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.302/01 DOFC 01 11 01 PAG 03 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5569/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/10/2001 Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI), CECD, CFT (Artigo 54 do RI) e CTASP.
PL 5569/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 1 CCJC => PL 5569/2001 Parecer de Comissão 17/09/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 1 CE => PL 5569/2001 Parecer de Comissão 17/09/2002 Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 1 CFT => PL 5569/2001 Parecer de Comissão 17/09/2002 Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 1 CTASP => PL 5569/2001 Parecer de Comissão 17/09/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço P
PL 5569/2001    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 27/2001 => PL 5569/2001 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 23/10/2001 Líderes o Requerimento de Srs. Líderes solicitando, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5.569, de 2001, do Poder Executivo, que "Dispõe sobre os vencimentos dos servidores que menciona das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências".