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PL 1128/2007
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 279/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorge Tadeu Mudalen - DEM/SP 22/05/2007
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o emprego da receita arrecadada com a cobrança das multas na construção, manutenção e recapeamento de rodovias, estradas, e vias de circulação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/05/2007 Apense-se à(ao) PL-279/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP).
31/05/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-279/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
14/06/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 15 06 07 PAG 30140 COL 01.
15/06/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
09/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 271/2011, pelo Dep. Jorge Tadeu Mudalen, que solicita o desarquivamento de proposição.
17/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-271/2011porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
26/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).