| REQ 1008/2007 => PEC 42/1995 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PEC 42/1995 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Rita Camata - PMDB/ES | 18/05/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer seja apensada à PEC nº 42, de 1995 a PEC nº 4, de 2007 nos termos do art. 142 e do art. 143, II, b do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 30/05/2007 | Tendo em vista o fato de já ter sido proferido parecer de admissibilidade à PEC n. 4/07 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe alterações apenas ao art. 55 da Constituição Federal, determino, preliminarmente, na análise do presente pedido, a desapensação das PEC n. 85/95, n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n.143/99 e n. 242/00 da PEC n. 42/95, em face de as referidas proposições sugerirem alterações a outros dispositivos constitucionais além do art. 55. Em conseqüência, determino a apensação da PEC n. 4/07 à PEC n. 42/95, à qual permanecerão apensadas as PEC n. 51/95 e n. 60/95, em virtude de estas últimas proposições referirem-se apenas ao art. 55 da Constituição Federal, estendendo-se, assim, o parecer da CCJC ofertado à PEC n. 4/07 às proposições com as quais passará a tramitar em conjunto. Determino, ainda, que a PEC n. 85/95 seja distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a ela sejam apensadas as seguintes PECs: n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n. 143/99 e n. 242/00. Publique-se. Oficie-se. DCD 31 05 07 PAG 27354 COL 01. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 30/05/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Tendo em vista o fato de já ter sido proferido parecer de admissibilidade à PEC n. 4/07 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe alterações apenas ao art. 55 da Constituição Federal, determino, preliminarmente, na análise do presente pedido, a desapensação das PEC n. 85/95, n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n.143/99 e n. 242/00 da PEC n. 42/95, em face de as referidas proposições sugerirem alterações a outros dispositivos constitucionais além do art. 55. Em conseqüência, determino a apensação da PEC n. 4/07 à PEC n. 42/95, à qual permanecerão apensadas as PEC n. 51/95 e n. 60/95, em virtude de estas últimas proposições referirem-se apenas ao art. 55 da Constituição Federal, estendendo-se, assim, o parecer da CCJC ofertado à PEC n. 4/07 às proposições com as quais passará a tramitar em conjunto. Determino, ainda, que a PEC n. 85/95 seja distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a ela sejam apensadas as seguintes PECs: n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n. 143/99 e n. 242/00. Publique-se. Oficie-se. DCD 31 05 07 PAG 27354 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 18/05/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1008/2007, pela Deputada Rita Camata, que solicita seja apensada à PEC nº 42, de 1995 a PEC nº 4, de 2007 nos termos do art. 142 e do art. 143, II, b do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. | |||||||||||||||||||||||
| 30/05/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista o fato de já ter sido proferido parecer de admissibilidade à PEC n. 4/07 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe alterações apenas ao art. 55 da Constituição Federal, determino, preliminarmente, na análise do presente pedido, a desapensação das PEC n. 85/95, n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n.143/99 e n. 242/00 da PEC n. 42/95, em face de as referidas proposições sugerirem alterações a outros dispositivos constitucionais além do art. 55. Em conseqüência, determino a apensação da PEC n. 4/07 à PEC n. 42/95, à qual permanecerão apensadas as PEC n. 51/95 e n. 60/95, em virtude de estas últimas proposições referirem-se apenas ao art. 55 da Constituição Federal, estendendo-se, assim, o parecer da CCJC ofertado à PEC n. 4/07 às proposições com as quais passará a tramitar em conjunto. Determino, ainda, que a PEC n. 85/95 seja distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a ela sejam apensadas as seguintes PECs: n. 90/95, n. 137/95, n. 251/95, n. 542/97, n. 24/99, n. 27/99, n. 143/99 e n. 242/00. Publique-se. Oficie-se. DCD 31 05 07 PAG 27354 COL 01. | |||||||||||||||||||||||