| PPR 1 MPV36207 => MPV 362/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 362/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Angelo Vanhoni - PT/PR | 16/05/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/05/2007 | Plenário (PLEN) Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/05/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das emendas de nºs 1, 3, 7, 9 e 19. | |||||||||||||||