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PPP 1 MPV36207 => MPV 362/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 362/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Angelo Vanhoni - PT/PR 16/05/2007
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1 a 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 9 e 19.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/05/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1 a 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 9 e 19.
Tramitação
Data Andamento
16/05/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 a 19; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 9 e 19; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1 a 8 e 10 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 9 e 19.