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PPP 1 MPV36107 => MPV 361/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 361/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio José Medeiros - PT/PI 15/05/2007
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio José Medeiros (PT-PI), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1, 3 a 5 e 7 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3 a 5 e 7 a 13; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 6, 14, 15 e 16; e, no mérito, pela aprovação desta e da emenda de nº 12, pela aprovação parcial das emendas de nºs 10 e 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9 e 13 a 16.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/05/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio José Medeiros (PT-PI), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1, 3 a 5 e 7 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3 a 5 e 7 a 13; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 6, 14, 15 e 16; e, no mérito, pela aprovação desta e da emenda de nº 12, pela aprovação parcial das emendas de nºs 10 e 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9 e 13 a 16.
Tramitação
Data Andamento
15/05/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio José Medeiros (PT-PI), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1, 3 a 5 e 7 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1, 3 a 5 e 7 a 13; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 2, 6, 14, 15 e 16; e, no mérito, pela aprovação desta e da emenda de nº 12, pela aprovação parcial das emendas de nºs 10 e 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 9 e 13 a 16.