| PL 1058/2007 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 65/2007 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Chico Lopes - PCdoB/CE | 14/05/2007 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime e concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proíbe a suspensão dos serviços de água e energia elétrica, por inadimplência ou atraso de pagamento, quando o fornecimento for imprescindível à manutenção da vida, saúde, educação, segurança, saneamento básico | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, proibição, suspensão, corte, fornecimento, abastecimento de água, energia elétrica, luz, inadimplência, atraso, consumidor, pessoa jurídica, direito público, entidade de fins filantrópicos, hospital, estabelecimento de ensino, necessidade, manutenção, vida, saúde, segurança, educação, saneamento básico. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2009 | Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL 65-A/07 e seus apensados, pois configurou-se a hipótese do art. 24, inciso II, alínea "g", do RICD. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Como decorrência da retirada de tramitação do PL 56/2007, promovo a redistribuição dos Projetos que a ele se encontravam apensados, dando ao PL 65/2007 o seguinte despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário. Apensem-se os PLs 246/2007 e 1.058/2007 ao PL 65/2007. Publique-se. |
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| 20/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 1058/2007 (7) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6123/2013 (1), PL 540/2022; PL 608/2020 (3), PL 3772/2021, PL 865/2022, PL 3179/2020; PL 5488/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/05/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-56/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade Esclareço, por oportuno, que devido a esta apensação o PL 56/2007 e seus apensados deverão tramitar com regime de Prioridade. |
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| 24/05/2007 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/05/07 PÁG 26304 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2007 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PL 56/2007, por ter sido o último retirado pelo Autor. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Como decorrência da retirada de tramitação do PL 56/2007, promovo a redistribuição dos Projetos que a ele se encontravam apensados, dando ao PL 65/2007 o seguinte despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário. Apensem-se os PLs 246/2007 e 1.058/2007 ao PL 65/2007. Publique-se. |
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| 06/09/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 1630 de 2007, do Deputado Chico Lopes, que requer a desapensação do PL 1058/2007, que proibe a suspensão de água e energia elétrica, por inadimplência ou atraso de pagamento, quando o fornecimento for imprescindível à manutenção da vida, saúde, educação e segurança do consumidor. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/09/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido Requerimento de desapensação, REQ 1630/07, conforme despacho do seguinte teor: "INDEFIRO a solicitação de desapensação, tendo em vista que a apensação obedeceu ao disposto no artigo 139, inciso I, c/c art. 142, do RICD (matéria análoga ou conexa). Oficie-se. Publique-se." DCD de 25/09/07 PÁG 49473 COL 01. |
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| 07/08/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À SGM o Ofício 222/09 - CTASP Comunicando que o Projeto de Lei nº 65-A/07 - da Deputada Perpétua Almeida, e os Projetos de Leis nºs 246/07, 1.058/07, 1.875/07, 2.361/07, 2.749/08 e 2.750/08, apensados, receberam pareceres divergentes. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL 65-A/07 e seus apensados, pois configurou-se a hipótese do art. 24, inciso II, alínea "g", do RICD. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-6123/2013. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-4362/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-608/2020. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-5488/2020. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1058/2007 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/05/2007 | Apense-se à(ao) PL-56/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade Esclareço, por oportuno, que devido a esta apensação o PL 56/2007 e seus apensados deverão tramitar com regime de Prioridade. |
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| 16/08/2007 | Como decorrência da retirada de tramitação do PL 56/2007, promovo a redistribuição dos Projetos que a ele se encontravam apensados, dando ao PL 65/2007 o seguinte despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário. Apensem-se os PLs 246/2007 e 1.058/2007 ao PL 65/2007. Publique-se. |
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| 13/08/2009 | Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL 65-A/07 e seus apensados, pois configurou-se a hipótese do art. 24, inciso II, alínea "g", do RICD. Oficie-se. Publique-se. |
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| PL 1058/2007 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1630/2007 => PL 1058/2007 | Requerimento de Desapensação | 06/09/2007 | Chico Lopes | Requer a desapensação do PL 1058/2007, que proibe a suspensão de água e energia elétrica, por inadimplência ou atraso de pagamento, quando o fornecimento for imprescindível à manutenção da vida, saúde, educação e segurança do consumidor. | ||||||||||||||||||||||||||||