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REP 7/2007
Representação
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Raimundo Pereira Filho 11/05/2007
Ementa
Solicita a instauração de procedimento de fiscalização na Prefeitura Municipal da Caxias - MA.
Indexação
Representação, instauração, fiscalização, Prefeitura Municipal, Município, Caxias, (MA), irregularidade, aplicação de recursos, recursos públicos, área, saúde, educação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2007 Numere-se. Publique-se. Encaminhe-se à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
DCD de 12 05 07 PÁG 22743 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Aprovado o Parecer.
26/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Publicado no DCD de 27/05/15, PÁG 605 COL 01, Letra A.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2007 Plenário (PLEN)
Recebido OF 52/07, da CFFC, que solicita providências no sentido de numerar e publicar a representação do Sr. José Raimundo Pereira Filho, que "solicita a instauração de procedimento de fiscalização na Prefeitura Municipal da Caxias - MA."
11/05/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se. Publique-se. Encaminhe-se à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
DCD de 12 05 07 PÁG 22743 COL 02.
15/05/2007 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebimento pela CFFC.
16/05/2007 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA)
23/05/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/05/07 PÁG 25704 COL 02.
12/09/2007 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Sebastião Madeira (PSDB-MA)
19/08/2008 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida sem Manifestação.
20/08/2008 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Juvenil (PRTB-MG)
17/03/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida sem Manifestação.
19/03/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Augusto Farias (PTB-AL)
31/03/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida sem Manifestação.
02/04/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designada Relatora, Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)
07/05/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Prévio, RLP 1 CFFC, pela Dep. Sueli Vidigal
Relatório Prévio, Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES), pela implementação:
I- Seja a peça recebida como representação;
II- Auditoria e/ou inspeção do TCU, de acordo com o plano de execução sugerido;
III- Solicitar ao TCU cópia dos resultados dos procedimentos realizados ou a realizar;
IV- Encaminhamento do resultado ao Legislativo Municipal e seu órgão de contas auxiliar; e
V- Notificar ao autor o resultado da apuração, e Legislativo Municipal do dever de fiscalizar.
27/05/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirada de pauta de Ofício.
03/06/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirada de pauta de Ofício.
17/06/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado o Relatório Prévio
18/06/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Ofício nº 221/2009/CFFC-P, ao Presidente do TCU para providências.
23/06/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso 701-GP/TCU, em que comunica que  Ofício 221/CFFC-P  foi autuado naquele Tribunal como processo TC013939/2009-5.
Designada Relatora, Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)
09/03/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida sem Manifestação.
10/03/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)
30/11/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso 1766-Seses-TCU- Plenário, do Tribunal de Contas da União que encaminha cópia do Acórdão 2678/2010, relatório e voto proferidos nos autos do TC -013.939/2009-5.
01/12/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviado Ofício 418/2010 CFFC-P ao Dep. Carlos Brandão com cópia do Aviso 1766-Seses-TCU- Plenário, do Tribunal de Contas da União, acompanhado de cópia do Acórdão 2678/2010, relatório e voto proferidos nos autos do TC -013.939/2009-5.
28/08/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso 925-Seses-TCU-Plenário com cópia do Acórdão 2143/2014 (000.068/2011-0), acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam. Trata-se de representação apartada do processo de solicitação do Congresso Nacional (TC 013.939/2009-5), oriunda desta Comissão, por força do item 9.2.4 do Acórdão 2678/2010-TCU-Plenário, relativamente aos recursos do Convênio 811160/2005 (Siafi 535896), a fim de promoção da audiência dos responsáveis arrolados, com base em irregularidades constatadas em inspeção no Município de Caxias/MA, para saneamento daqueles autos.
09/09/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Acordao 2678/2010.
Acordao 2143/2014.
09/10/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Ofício 2665/2014-TCU/SECEX-MA, com cópia do Acórdão 2143/2014-TCU-Plenário, Sessão de 20/08/2014, proferido em processo, TC 000.068/2011-0, que trata de Representação apartada do processo de solicitação do Congresso Nacional (TC 013.939/2009-5)
16/10/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviado Ofício 261/2014/CFFC-P ao Dep. Carlos Brandão com cópia do Aviso 925-Seses-TCU- Plenário, do Tribunal de Contas da União, acompanhado de cópia do Acórdão 2143/2014, relatório e voto proferidos nos autos do processo TC 000.068/2011-0.
22/10/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido o Aviso 1076-Seses-TCU-Plenário com cópia do Acórdão 2730/2014-TCU-Plenário proferido nos autos do processo TC 009.202/2011-0, acompanhado de Relatório e Voto que o fundamentam,  que trata de prejuízo ao erário caudado pela Prefeitura de Caxias/MA na aplicação dos recursos do Contrato de repasse nº 0192808-99/2006 - Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários.
O processo TC 009.202/2011-0, Tomada de Contas Especial,  foi convertido por força do item 9.2.2 do Acórdão 2678/2010-TCU-Plenário referente ao TC 013.939/2009-5 (REP 7/2007).
29/10/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Despacho da Presidência: "Nos termos do art. 41, IV, do RI, dê-se ciência aos membros da Comissão. Junte-se aos autos da Representação n. 7/2007. Trata-se de assunto correlato ao Aviso n. 925-Seses-TCU-Plenário. Autor notificado em 16/10/2014 por meio do Ofício n. 261/2014/CFFC-P."
26/11/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Devolvida sem Manifestação.
02/03/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Ofício 0067/2015-TCU/SECEX-MA, datado de 13/01/2015, com cópia dos Acórdãos n. 2143 e 3444/2014-TCU Plenário, este proferido nos autos do processo TC 000.068/2011-0. Trata os autos de embargos de declaração opostos por Alexandre Henrique Pereira da Silva, Arnaldo Benvindo Macedo Lima e Neuzelina Compasso da Silva contra o Acórdão 2143/2014-Plenário
04/03/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Despacho da Presidência: "Nos termos do art. 41, IV, dê-se ciência aos membros da Comissão. Junte-se aos autos da Representação n. 07/2007".
10/03/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
29/04/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFFC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFFC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Relatório Final do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior pelo encerramento e arquivamento da presente Representação e encaminhamento de cópia deste Relatório Final ao autor da Proposição, visto que a denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União que a acolheu sob o processo TC 013.939/2009-5 e desencadeou a fiscalização mediante a constituição de processos específicos, inclusive autorização para a abertura de tomadas de contas especiais, a citação e a audiência de diversos envolvidos, entre os quais o prefeito e secretários municipais, nos termos do Acórdão 2678/2010-Plenário, alcançando desta forma os objetivos previstos.
06/05/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirada de pauta, de ofício.
13/05/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Aprovado o Parecer.
26/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Publicado no DCD de 27/05/15, PÁG 605 COL 01, Letra A.
09/07/2019 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Aviso nº 418 - GP/TCU, de 08/07/2019, encaminhando cópia do Acórdão nº 2.987/2018 ao apreciar recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 1.778/2015 - Plenário, nos autos do TC 009.212/2011-6.
22/04/2020 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso n. 306-GP-TCU, com cópia do Acórdão n. 375-2020-TCU-Plenário.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REP 7/2007    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/05/2007 Numere-se. Publique-se. Encaminhe-se à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
DCD de 12 05 07 PÁG 22743 COL 02.
REP 7/2007    Pareceres apresentados
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RLP 1 CFFC => REP 7/2007 Relatório Prévio 07/05/2009 Sueli Vidigal Relatório Prévio, Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES), pela implementação:
I- Seja a peça recebida como representação;
II- Auditoria e/ou inspeção do TCU, de acordo com o plano de execução sugerido;
III- Solicitar ao TCU cópia dos resultados dos procedimentos realizados ou a realizar;
IV- Encaminhamento do resultado ao Legislativo Municipal e seu órgão de contas auxiliar; e
V- Notificar ao autor o resultado da apuração, e Legislativo Municipal do dever de fiscalizar.
PRL 1 CFFC => REP 7/2007 Parecer do Relator 29/04/2015 Rubens Pereira Júnior Relatório Final do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior pelo encerramento e arquivamento da presente Representação e encaminhamento de cópia deste Relatório Final ao autor da Proposição, visto que a denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União que a acolheu sob o processo TC 013.939/2009-5 e desencadeou a fiscalização mediante a constituição de processos específicos, inclusive autorização para a abertura de tomadas de contas especiais, a citação e a audiência de diversos envolvidos, entre os quais o prefeito e secretários municipais, nos termos do Acórdão 2678/2010-Plenário, alcançando desta forma os objetivos previstos.  
PRL 2 CFFC => REP 7/2007 Parecer do Relator 29/04/2015 Rubens Pereira Júnior Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (pendente de análise)
PAR 1 CFFC => REP 7/2007 Parecer de Comissão 13/05/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Aprovado o Parecer..
Relatório Final do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior pelo encerramento e arquivamento da presente Representação e encaminhamento de cópia deste Relatório Final ao autor da Proposição, visto que a denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União que a acolheu sob o processo TC 013.939/2009-5 e desencadeou a fiscalização mediante a constituição de processos específicos, inclusive autorização para a abertura de tomadas de contas especiais, a citação e a audiência de diversos envolvidos, entre os quais o prefeito e secretários municipais, nos termos do Acórdão 2678/2010-Plenário, alcançando desta forma os objetivos previstos.