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PRL 1 CCJC => PL 2220/1999
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2220/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sérgio Barradas Carneiro - PT/BA 09/05/2007
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4909/1999, do PL 1581/1999, do PL 1585/1999 e do PL 1359/2003, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 2944/2000, do PL 3668/2000, do PL 878/2003, do PL 5790/2005, do PL 6892/2006 e do PL 1909/2003, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 46/2007, apensado, com emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/05/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4909/1999, do PL 1581/1999, do PL 1585/1999 e do PL 1359/2003, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 2944/2000, do PL 3668/2000, do PL 878/2003, do PL 5790/2005, do PL 6892/2006 e do PL 1909/2003, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 46/2007, apensado, com emendas.
Tramitação
Data Andamento
09/05/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Sérgio Barradas Carneiro
Parecer do Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4909/1999, do PL 1581/1999, do PL 1585/1999 e do PL 1359/2003, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 2944/2000, do PL 3668/2000, do PL 878/2003, do PL 5790/2005, do PL 6892/2006 e do PL 1909/2003, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 46/2007, apensado, com emendas.