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PPP 1 MPV35807 => MPV 358/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 358/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gorete Pereira - PR/CE 08/05/2007
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 23; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 16; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 11, 14, 16 a 23; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 12, 13 e 15; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 6, 8, 9 e 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5, 7, 11, 14 e 17 a 23.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 23; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 16; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 11, 14, 16 a 23; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 12, 13 e 15; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 6, 8, 9 e 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5, 7, 11, 14 e 17 a 23.
Tramitação
Data Andamento
08/05/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 23; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 16; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 11, 14, 16 a 23; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 12, 13 e 15; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 6, 8, 9 e 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5, 7, 11, 14 e 17 a 23.