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EMC 2/2007 CCJC => PL 3001/2000
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3001/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jutahy Junior - PSDB/BA 03/05/2007
Ementa
Emenda Modificativa: O art. 1º da Lei 8.025 de 1990, alterado pelo PL 3001 de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e com a observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal.
§ 1º O disposto no art. 18 da Lei nº 8.666, de 1993, não se aplica aos licitantes a que se refere esta lei.
§ 2º.............................
.....................................
II - os de trânsito, destinados à servidores do Serviço Exterior Brasileiro, constantes de reserva técnica a ser definida em regulamento.
......................................."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/05/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2007 CCJC, pelo Dep. Jutahy Junior
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/05/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 2/2007 CCJC, pelo Dep. Jutahy Junior