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SBT-A 1 PL622205 => PL 6222/2005
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 6222/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6222, de 2005, que "dá nova redação ao § 2º do art. 46 e ao caput do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção internacional".  (PL 1756/03 Apensado) 13/12/2006
Ementa
Dispõe sobre adoção.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 1990 e o Decreto-lei nº 5.455, de 1943.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, normas, adoção, definição, critérios, capacidade,   adotante, adotando,  cadastramento, habilitação, estágio, prazo, aproximação, decretação, perda, suspensão, poder familiar, adoção internacional.  
_ Alteração, legislação trabalhista, (CLT), autorização, empregado, falta, nascimento, adoção, guarda judicial, filho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/12/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6222, de 2005, que "dá nova redação ao § 2º do art. 46 e ao caput do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção internacional". (PL 1756/03 Apensado) (PL622205)
Apresentação do Substitutivo, SBT 1 PL622205, da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6222, de 2005, que "dá nova redação ao § 2º do art. 46 e ao caput do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção internacional". (PL 1756/03 Apensado)
Tramitação
Data Andamento
13/12/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6222, de
Apresentação do Substitutivo, SBT 1 PL622205, da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6222, de 2005, que "dá nova redação ao § 2º do art. 46 e ao caput do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção internacional".  (PL 1756/03 Apensado)