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PPP 1 MPV35507 => MPV 355/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 355/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Hamm - PP/RS 26/04/2007
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária da emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de n°s 1, 4, 5 e 6.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/04/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária da emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de n°s 1, 4, 5 e 6.
Tramitação
Data Andamento
26/04/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária da emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de n°s 1, 4, 5 e 6.