| PPP 1 MPV35507 => MPV 355/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 355/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Afonso Hamm - PP/RS | 26/04/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária da emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de n°s 1, 4, 5 e 6. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/04/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária da emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de n°s 1, 4, 5 e 6. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/04/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária da emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de n°s 1, 4, 5 e 6. | |||||||||||||||