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PL 853/2007
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Neilton Mulim - PR/RJ 25/04/2007
Ementa
Dá nova redação ao art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.
Explicação da Ementa
Inclui como corrupção ativa o ato de dar e entregar  vantagem  indevidam a servidor público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
14/05/2007 Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 86/2007). Oficie-se e, após, publique-se.

DCD de 15/05/07 PÁG 23026 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/05/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao Autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Neilton Mulim (PR-RJ).
14/05/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 86/2007). Oficie-se e, após, publique-se.

DCD de 15/05/07 PÁG 23026 COL 02.
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 15/05/2007)
29/05/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
30/05/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao Autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.