| PPP 1 MPV35007 => MPV 350/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 350/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dagoberto - PDT/MS | 27/03/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não-implicação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 6, 10 a 31 e 35; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 32, 33, 34, 36 e 37; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 11 a 31. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/03/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não-implicação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 6, 10 a 31 e 35; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 32, 33, 34, 36 e 37; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 11 a 31. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/03/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não-implicação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 6, 10 a 31 e 35; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 32, 33, 34, 36 e 37; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 11 a 31. | |||||||||||||||