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PPP 1 MPV35007 => MPV 350/2007
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 350/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dagoberto - PDT/MS 27/03/2007
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não-implicação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 6, 10 a 31 e 35; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 32, 33, 34, 36 e 37; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 11 a 31.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/03/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não-implicação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 6, 10 a 31 e 35; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 32, 33, 34, 36 e 37; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 11 a 31.
Tramitação
Data Andamento
27/03/2007 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não-implicação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 6, 10 a 31 e 35; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 32, 33, 34, 36 e 37; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 11 a 31.