| REQ 556/2007 => PL 1332/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 1332/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Miro Teixeira - PDT/RJ e outros | 20/03/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do Art. 17, Inciso I, alínea ''m'' do RICD, a instituição de Comissão Especial para apreciar e proferir parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.332/2003, que "Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.", bem como de seus apensados. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 09/04/2007 | Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria. DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 09/04/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria. DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 20/03/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento pelo Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 09/04/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria. DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01. |
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