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REQ 556/2007 => PL 1332/2003
Requerimento
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1332/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Miro Teixeira - PDT/RJ e outros 20/03/2007
Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do Art. 17, Inciso I, alínea ''m'' do RICD, a instituição de Comissão Especial para apreciar e proferir parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.332/2003, que "Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.", bem como de seus apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
09/04/2007 Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria.
DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria.
DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/03/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
09/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, eis que o PL nº 1332/2003, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus apensados foram regularmente distribuídos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, para exame do mérito, e às Comissões de Finanças e Tributação - CFT e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para análise, respectivamente, da adequação financeiro-orçamentária e da constitucionalidade e juridicidade, não cabendo a criação de Comissão Especial, máxime com fundamento no art. 17, I, m, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição àquelas Comissões Permanentes, proferir parecer sobre a matéria.
DCD de 10/4/07 PÁG 15039 COL 01.