| PEP 1 CPMISEX => PL 4125/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4125/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Maria do Rosário - PT/RS | 14/03/2007 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - "Exploração Sexual", que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 4, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2 e 3, com Substitutivo, pela rejeição da Emenda de nº 6 e pela prejudicialidade da Emenda de nº 5. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/03/2007 | Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com a finalidade de investigar as situações de violência e redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. (CPMISEX) Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - "Exploração Sexual", que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 4, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2 e 3, com Substitutivo, pela rejeição da Emenda de nº 6 e pela prejudicialidade da Emenda de nº 5. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/03/2007 | Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com a finalidade de investigar as | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas de Plenário, PEP 1 CPMISEX, pela Dep. Maria do Rosário | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - "Exploração Sexual", que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 4, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2 e 3, com Substitutivo, pela rejeição da Emenda de nº 6 e pela prejudicialidade da Emenda de nº 5. | |||||||||||||||