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EMC 4/2007 CME => PL 7374/2006
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7374/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Paulo Vellozo Lucas - PSDB/ES 09/03/2007
Ementa
MODIFICAR A PALAVRA “REGULAMENTO” POR “ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE”, E SUBSTITUIR “VI” POR “VII” CONFORME APRESENTADO A SEGUIR:


§ 2º Poderá o regulamento ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE reduzir a freqüência da amostragem de que trata o § 1º, caso o produtor, comprovadamente, utilize qualquer dos combustíveis constantes dos incisos I a VI VII do art. 8º desta Lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/03/2007 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2007 CME, pelo Dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/03/2007 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2007 CME, pelo Dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas