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REQ 399/2007 => PL 2576/2000
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 2576/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Alberto Leréia - PSDB/GO 28/02/2007
Ementa
Requer, nos termos do art. 41, XX, e 141, do Regimento Interno, a revisão do despacho exarado ao Projeto de Lei nº 2.576/2000, para que seja incluída a Comissão de Minas e Energia na relação de Comissões determinadas a deliberar sobre o mérito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
14/03/2007 INDEFIRO, por entender que o PL 2.576/2000 não versa sobre matéria do campo temático da Comissão de Minas e Energia, não podendo a redistribuição de um projeto se pautar em emenda, que é proposição acessória, e que não pode introduzir matéria de competência de outras Comissões, a teor do estatuído no art. 55 do Regimento Interno.
Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 15 03 07 PAG 9978 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO, por entender que o PL 2.576/2000 não versa sobre matéria do campo temático da Comissão de Minas e Energia, não podendo a redistribuição de um projeto se pautar em emenda, que é proposição acessória, e que não pode introduzir matéria de competência de outras Comissões, a teor do estatuído no art. 55 do Regimento Interno.
Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 15 03 07 PAG 9978 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/02/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
14/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO, por entender que o PL 2.576/2000 não versa sobre matéria do campo temático da Comissão de Minas e Energia, não podendo a redistribuição de um projeto se pautar em emenda, que é proposição acessória, e que não pode introduzir matéria de competência de outras Comissões, a teor do estatuído no art. 55 do Regimento Interno.
Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. DCD 15 03 07 PAG 9978 COL 02.