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ESB 2 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 3615/2000
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CEIC => PL 3615/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Léo Alcântara - PSDB/CE 09/10/2001
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 2°- alínea "d" passa a ser alínea "c", com a seguinte redação:
"executar operações de natureza própria daquelas realizadas pelas instituições financeiras, caracterizadas pela coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, que dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, de acordo com a lei 4595, de 31 de dezembro de 1964."
Justificativa
Empresas de factoring ou quaisquer outras, desde que constituídas sob a forma de sociedade anônima, podem promover, uma vez autorizadas pela COMISSÂO DE VALORES MOBILIÀRIOS, a captação de recursos via emissão de debêntures ou outros papeis e a antiga redação da alínea "d" poderia veda-la. No caso específico, o que deve ser vedado é a  empresa de factoring atuar como autêntica instituição financeira que dependa para funcionar do Banco Central, nos termos da Lei 4595/64. Com a nova redação da alínea "c" resolve-se o problema, cabendo, ainda, a modificação da antiga alínea "d" para alínea "c".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno