Imprimir

EMR 2 CDCMAM => PL 794/1995
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 794/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Gabeira - PV/RJ 09/10/2001
Ementa
Emenda nº 2

Dê-se ao art. 2o do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 794, de 1995, da Comissão de Agricultura e Política Rural, a seguinte redação:

Art. 2o Às comunidades tradicionais das margens do Rio Tapajós é assegurada a concessão de uso das áreas ocupadas, com cláusulas de sucessão hereditária, vedada a transferência sem prévia anuência do IBAMA.


Sala da Comissão, em    de                              de 2001.




Deputado Fernando Gabeira
Relator
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno