| MSC 34/2007 => MPV 351/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Transformado em nova proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 45/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| MPV 351/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 16/02/2007 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que "cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utlização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 16/02/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC 34/2007, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que "cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utlização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e dá outras providências"." | |||||||||||||||||||||||
| 08/03/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 83/2007-Gab. Dep. Odair Cunha, que solicita a retirada das Emendas nº 112 e 114 da MPV 351/2007. | |||||||||||||||||||||||