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PL 154/2007
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP 13/02/2007
Ementa
Altera o art. 325 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - e cria o art. 325-A.
Explicação da Ementa
Atualiza o valor da fiança, dentro do limite de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o grau máximo da pena.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/01/2023 Devido ao arquivamento do PL 5458/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 154/2007 do PL 5458/2001, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido ao arquivamento do PL 5458/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 154/2007 do PL 5458/2001, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 31/01/2023 -
[PARECER DADO AO PL 5458/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 154/2007, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Alexandre Cardoso, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com emendas.


Tramitação
Data Andamento
13/02/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
05/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5458/2001.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
07/03/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/03/07 PÁG 8656 COL 01.
30/03/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 4252/2016, pelo Deputado João Campos (PRB-GO), que: "Requer a apensação ao Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, de outras proposições que tratam de matéria correlata".
30/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido parcialmente o Requerimento n. 4252/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Com fundamento no art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, defiro parcialmente o Requerimento n. 4.252/2016, para determinar a apensação dos Projetos de Lei n. 2.887/2015 e apensado (Projeto de Lei n. 3.005/2015), 3.976/2012 e apensado (Projeto de Lei n. 3.704/2015), 8.001/2014, 6.672/2013 e 4.120/2012 ao Projeto de Lei n. 8.045/2010. Publique-se. Oficie-se".
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido ao arquivamento do PL 5458/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 154/2007 do PL 5458/2001, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
31/01/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
[PARECER DADO AO PL 5458/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 154/2007, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Alexandre Cardoso, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com emendas.