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PAR 1 PEC21503 => PEC 215/2003
Parecer de Comissão
Acessória de:
PEC 215/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2003, que "acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios" (possibilitando aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios a acumulação remunerada de cargo de professor, cargo técnico ou científico ou de cargo privativo de profissionais de saúde). 08/11/2005
Ementa
Aprovado o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/11/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2003, que "acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios" (possibilitando aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios a acumulação remunerada de cargo de professor, cargo técnico ou científico ou de cargo privativo de profissionais de saúde). (PEC21503)
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC21503, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2003, que "acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios" (possibilitando aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios a acumulação remunerada de cargo de professor, cargo técnico ou científico ou de cargo privativo de profissionais de saúde).
Tramitação
Data Andamento
08/11/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC21503, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2003, que "acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios" (possibilitando aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios a acumulação remunerada de cargo de professor, cargo técnico ou científico ou de cargo privativo de profissionais de saúde).