| PAR 1 PEC43101 => PEC 431/2001 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 431/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 431-A, de 2001, que "acrescenta parágrafos primeiro e segundo ao artigo 204 da Constituição Federal", destinando 5% dos recursos do orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da assistência social. | 07/06/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Aprovado o Parecer. Parecer favorável do Relator, Dep. Mário Heringer (PDT-MG), pela aprovação nos termos do Substitutivo. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/06/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 431-A, de 2001, que "acrescenta parágrafos primeiro e segundo ao artigo 204 da Constituição Federal", destinando 5% dos recursos do orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da assistência social. (PEC43101) Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC43101, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 431-A, de 2001, que "acrescenta parágrafos primeiro e segundo ao artigo 204 da Constituição Federal", destinando 5% dos recursos do orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da assistência social. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/06/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC43101, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 431-A, de 2001, que "acrescenta parágrafos primeiro e segundo ao artigo 204 da Constituição Federal", destinando 5% dos recursos do orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da assistência social. | |||||||||||||||