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EMS 4732/2004 => PL 4732/2004
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 4732/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 22/12/2006
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 105, de 2006 (PL nº 4.732, de 2004, na Casa de origem) que "dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943".
Explicação da Ementa
Modifica o processamento de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho e cria incidente de uniformização de jurisprudência na Justiça do Trabalho. "Reforma Processual Trabalhista".
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), processamento, recurso de revista, Tribunal Superior do Trabalho (TST), criação, incidente de uniformização de jurisprudência, Justiça do Trabalho, proibição, recurso judicial, revisão, sentença judicial, processo trabalhista, inferioridade, valor, quantidade, salário mínimo, ressalva, contrariedade, descumprimento, Súmula,  jurisprudência, Tribunais Superiores, violação, Constituição Federal (1988).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 4732/2004, do Senado Federal - Ementa: "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 105, de 2006 (PL nº 4.732, de 2004, na Casa de origem) que "dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943"
22/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 2203, de 2006, do Senado Federal, comunicando que a referida Casa aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 105, de 2006 e encaminhando os autógrafos referentes à emenda em apreço.